Vice-Presidente da Câmara
Compete ao Vice-Presidente da Câmara Municipal:
I - substituir e exercer as atribuições do Presidente da Câmara Municipal em suas faltas, ausências, impedimentos, licenças ou renúncia;
II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções os Decretos Legislativos, sempre que o Presidente da Câmara Municipal, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de destituição de membro da Mesa Diretora.
IV – declarar a destituição do Presidente da Câmara, após decisão do plenário.