Secretaria Administrativa da Câmara

por Administrativo publicado 20/05/2025 16h40, última modificação 20/05/2025 16h52

Compete à Secretaria Administrativa:

 

1 — Executar todas as atividades administrativas;
2 — Prestar assistência aos Vereadores no exercício de suas funções;
3 — Atender ao publico;
4 — Preparar e assessorar os trabalhos legislativos durante as reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, se necessário;
5 — Organizar e manter atualizados os arquivos da secretaria administrativa;
6 — Redigir todos os atos oficiais, como ofícios, indicações, requerimentos, etc.;
7 — Controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal para recebimento, apreciando e encaminhamento de proposições;
8 — Assessorar as comissões permanentes, especiais e de inquérito, digitando os pareceres e atas, por designação do Presidente da comissão;
9 — Auxiliar na redação final das proposições e no preparo dos autógrafos das proposições aprovadas;
10 — Assessorar os vereadores e o publico em consultas e pesquisas em
documentos e livros, etc.;
11 — Controlar o estoque do almoxarifado;
12 — Controlar os bens patrimoniais;
13 — Manter controle das licitações e contratos;
14 — Realizar processo de compra direta, quando dispensável a licitação;
15 — Operar o sistema de compras;
16 — Efetuar backup semanalmente do servidor;
17 — Redigir, na ausência do Secretario da Mesa Diretora, ou por designado do Presidente, as atas das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes ou especiais;
18 — Redigir em livro próprio declaração de bens dos vereadores em inicio e final de mandato;
19 — Realizar todos os atos solicitados pelo Presidente relativos à função;
20 — Desenvolver atividades afins ou executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.