Resolução institui Diário Oficial Eletrônico do Legislativo

por Administrativo publicado 19/08/2021 17h15, última modificação 19/08/2021 17h14
Câmara Municipal de São João da Mata institui o Diário Oficial do Legislativo pela aprovação do Projeto de Resolução nº 05/2021 e Promulgação da Resolução nº 05/2021.

Após aprovação unânime dos Vereadores membros da Câmara Municipal de São João da Mata ao Projeto de Resolução nº 05/2021 que “Estabelece os meios oficiais de publicação da Câmara Municipal de São João da Mata, MG, e dá outras providências” de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal a Presidente da Câmara Promulgou a Resolução nº 05/2021 criando o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo do Município de São João da Mata. 

Confira a seguir a íntegra do texto da Resolução publicado nesta data no Quadro de Avisos da Câmara Municipal.


RESOLUÇÃO N.º 05/2021

 

“Estabelece os meios oficiais de publicação da Câmara Municipal de São João da Mata, MG, e dá outras providências”.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA - MG, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Os meios oficiais de publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos do Poder Legislativo do Município de São João da Mata, MG são o quadro de avisos do Hall de entrada da Câmara Municipal e o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, instituído por esta Resolução.

 Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico do Legislativo será veiculado na rede mundial de computadores, sem custos, no portal do Poder Legislativo, no endereço eletrônico https://www.saojoaodamata.mg.leg.br e poderá ser acessado gratuitamente por qualquer interessado.

 Art. 3º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 Parágrafo Único – O conteúdo das publicações será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.

 Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta de dotação orçamentária própria.

 Art. 5º Nas dependências da Câmara Municipal de São João da Mata, MG, especificamente no Plenário, ficarão no período da Reunião, somente o Presidente e o servidor designado para o auxílio na sessão.

 Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Registre-se. Publique-se.

  

Plenário Homero Fernandes da Fonseca, em 19 de agosto de 2021.

   

Ivânia Aparecida de Brito

Presidente