Secretário da Mesa Diretora da Câmara
Compete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara:
I - organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
II - verificar a presença dos Vereadores quando do início das reuniões e nas ocasiões determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, anotando os comparecimentos e as ausências;
III - ler as proposições e demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa;
IV - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V - elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da reunião, e assiná-las, juntamente com os demais Vereadores;
VI - certificar a freqüência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios;
VII - registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação deste Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
VIII - manter a disposição do Plenário os textos legislativos de consulta mais freqüentes, devidamente atualizados;
IX - manter em arquivo fechado as atas lacradas de reuniões secretas;
X - gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores.
(Redação dada pela Emenda Revisional nº. 01/2008)
Parágrafo Único – Os serviços de competência do Secretário, sob a sua supervisão, poderão ser realizados por servidor devidamente designado pelo Presidente através de Portaria, sendo, porém, obrigatório a sua assinatura em documentos oficiais inerentes à função, implicando em concordância com todo o seu conteúdo.