Presidente da Câmara
Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
I - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
II - substituir o Chefe do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;
III - representar a Câmara Municipal em qualquer situação;
IV - prestar informações em mandado de segurança contra ato próprio, da Mesa Diretora ou do Plenário;
V - autorizar o credenciamento de agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
VI - fazer expedir convites para as reuniões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam deferência;
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VII - realizar, após decisão do plenário, audiências públicas com entidades da sociedade civil ou cidadãos;
VIII - requisitar, se necessário, reforço policial para preservação da regularidade do funcionamento da Câmara Municipal;
IX - empossar os Vereadores retardatários e suplentes, e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos perante o Plenário, nos termos deste Regimento Interno;
X - declarar extintos ou cassados os mandatos do Prefeito, do Vice-prefeito e de Vereadores, nos casos previstos na legislação aplicável e em face de deliberação do Plenário, expedindo o Decreto Legislativo respectivo;
XI - convocar, quando for o caso, suplente de Vereador;
XII - declarar a destituição de membro da Mesa Diretora ou de Comissão Permanente, nos casos previstos nesta Lei Orgânica ou no Regimento interno da Câmara Municipal;
XIII - autografar, juntamente com os demais membros da Mesa Diretora, proposições de lei ordinária ou complementar;
XIV - promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis sancionadas tacitamente pelo Prefeito, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar;
XV - convocar a edilidade para as reuniões extraordinárias da Câmara Municipal;
XVI - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos, juntamente com o Secretário;
XVII - determinar, quando exigível, licitação para contratações administrativas de competência da Câmara Municipal;
XVIII - apresentar ou colocar à disposição do Plenário, mensalmente até o dia 15, o balancete da Câmara Municipal, referente ao mês anterior;
XIX - administrar o pessoal da Câmara Municipal, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos de funcionários e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
XX - mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situações;
XXI - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;
XXII - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XXIII - conduzir, em conformidade com as normas legais e deste Regimento Interno, as atividades legislativas por ocasião das reuniões plenárias, exercendo, em especial, as seguintes atribuições:
a) abrir, presidir e encerrar as reuniões da Câmara Municipal, e suspendê-las, quando necessário;
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia;
d) determinar a leitura, pelos Secretários das correspondências recebidas e expedidas, indicações, requerimentos, pareceres e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, em conformidade com o expediente de cada reunião;
e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia;
f) manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, cronometrando-a e caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g) resolver as Questões de Ordem;
h) interpretar o Regimento Interno para aplicação em casos omissos;
i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
j) proceder a verificação do quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
k) encaminhar os processos e expedientes para parecer das Comissões Permanentes, controlando-lhes o prazo;
XXIV - praticar os atos essenciais à intercomunicação com o Executivo, notadamente:
a) determinar o protocolo das mensagens de propostas legislativas;
b) encaminhar ao Prefeito, sob protocolo, os projetos de lei aprovados na forma de proposições de lei e comunicar-lhe a rejeição de projetos bem como a manutenção ou rejeição de vetos;
c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer, ou fazer que compareçam à Câmara Municipal os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da edilidade em forma regular;
d) requisitar no início de cada sessão legislativa o numerário destinado às despesas da Câmara Municipal;
e) encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara Municipal e de seus serviços;
XXV - fazer publicar, ao final de cada quadrimestre, relatório de gestão fiscal, na forma da legislação pertinente;
XXVI - assinar as correspondências destinadas às autoridades;