Mesa Diretora
A Mesa Diretora é o órgão condutor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal e compõe-se de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que quando necessário se substituem na ordem inversa.
A Mesa Diretora é o órgão condutor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
De acordo com o Art. 19 do Regimento Interno, compete privativamente à Mesa:
Art. 19 Compete privativamente à Mesa Diretora:
I - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição da República, Constituição do Estado, Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade;
III - apresentar Projeto de Resolução que fixe e de Lei que recomponha os subsídios dos Vereadores, bem como Projeto de Lei para fixação ou recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição da República, Constituição do Estado e Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000;
IV - propor os Decretos Legislativos concessivos de licença e afastamento do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, respectivamente;
V - elaborar e encaminhar ao Prefeito no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município a proposta orçamentária da Câmara Municipal, a ser incluída à proposta global do Município;
VI - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara Municipal, vinculado ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
VII - enviar ao Executivo, em época própria, as contas do exercício precedente, para sua incorporação e consolidação às contas do Município;
VIII - assinar, por todos os seus membros os Decretos Legislativos;
IX - autografar as proposições de lei aprovadas, para sua remessa ao Executivo;
X - promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
XI - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;
XII - declarar a perda e a extinção de mandato dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara Municipal, nos casos previstos neste Regimento Interno e na lei Orgânica do Município, assegurada a ampla defesa.
XIII - prover as Comissões Permanentes, respeitada quando possível, a proporção partidária ou dos blocos-partidários;
XIV – outras competências previstas na Lei Orgânica