Contabilidade

por Administrativo publicado 22/05/2025 13h33, última modificação 22/05/2025 13h33

1 — Executar todas as atividades contábeis;
2 — Elaborar a Prestação de Contas e o encaminhamento ao Tribunal de Contas, além de responder as correspondências recebidas do TCEMG, referentes ao setor contábil;
3 — Preparar a Proposta Orçamentária anual;
4 — Operar sistemas referentes a contabilidade, pessoal, compras, etc.;
5 — Emitir empenhos de todas as despesas orçamentárias e extraorçamentárias e assiná-los;
6 — Controlar e executar todos os pagamentos de fornecedores, vereadores, servidores e GPS;
7 — Controlar as contas bancárias;
8 — Organizar o arquivo contábil;
9 — Calcular/Controlar/Acompanhar: Progressão Horizontal, INSS, IRRF, Salario Família, etc..., para a emissão da folha de pagamento mensal;
10 — Lançar DIRF, RAIS, SEFIP, SISOBRAS, etc.;
11— Supervisionar o arquivo contábil/financeiro preparando-o para a fiscalização “in loco” do TCEMG;
12 — Preparar relatório de demonstrativos de receitas e despesas, mensalmente, enviando cópia para todos os vereadores;
13 — Efetuar backup mensal dos sistemas da contabilidade;
14 — Acompanhar e controlar admissão, demissão e licença de servidores;
15 — Auxiliar no controle dos bens patrimoniais;
16 — Auxiliar na realização dos processos de compra direta, quando dispensada a licitação;
17 — Elaborar a execução do orçamento, suplementações, anulações, de acordo com as normas vigentes;
18 — Acompanhar o cumprimento dos percentuais impostos pela Lei Complementar n.º 101;
19 — Realizar todos os atos solicitados pelo Presidente relativos à função;
20 — Desenvolver atividades afins ou executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.