Funções da Câmara Municipal

por Administrativo publicado 17/09/2021 09h54, última modificação 17/09/2021 09h54
Conheça a seguir importantes informações acerca da Câmara Municipal de São João da Mata tais como funcionamento, número de vereadores, funções, processo legislativo, dentre outras informações.

A Instituição: Formação e composição

A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo do Município de São João da Mata, Estado de Minas Gerais que dispõe de autonomia administrativa e financeira para o desempenho de suas funções.

A autonomia administrativa foi alcançada com a Promulgação da Resolução nº 01 de 15 de janeiro de 2003.

A Constituição da República Federativa do Brasil prevê em seu Artigo 29, inciso IV, alínea a, que; “Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes”.

Em razão deste dispositivo constitucional foi fixado para o Município de São João da Mata o número de nove vereadores.

Funções

No exercício do Poder Legislativo Municipal a Câmara Municipal desempenha função institucional, constituinte, legislativa, deliberativa, de fiscalização financeira, de controle externo, de julgamento político-administrativo, integrativa e de assessoramento, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

Vejamos a seguir o que dispõe o Regimento Interno acerca de tais funções.

A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.

A função constituinte é exercida, dentro do “Processo Legislativo”, por ocasião dos trabalhos de Revisão ou Emendas à Lei Orgânica do Município.

A função legislativa é exercida, dentro do “Processo Legislativo”, por ocasião dos trabalhos de elaboração de Leis Complementares e Leis Ordinárias, únicas espécies normativas encaminhadas à sanção do Prefeito.

A função deliberativa é exercida, dentro do “Processo Legislativo”, por ocasião dos trabalhos de elaboração de Resoluções e Decretos Legislativos sobre matérias da competência do Município.

A função de fiscalização financeira consiste no exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara Municipal, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

A função de controle externo da Câmara Municipal implica na vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias.

A função julgadora é exercida através da apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.

A função integrativa é exercida pela participação da Câmara Municipal na solução de problemas da comunidade alheios à sua competência privativa, e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.

A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.

Processo Legislativo

No exercício das funções constituinte, legislativa e deliberativa os membros da Câmara Municipal apreciam e deliberam acerca das proposições que lhes são apresentadas.

Nos artigos 92 e seguintes do Regimento Interno, (disponível na íntegra neste site no ícone “Regimento Interno”), temos a enumeração das modalidades de proposição que poderão ser objeto de apreciação e deliberação pelos membros da Câmara e o trâmite que cada proposição deve seguir tais como, requisitos de iniciativa, estudo pelas Comissões Permanentes, quorum exigido para aprovação, entre outros.